NOTA TÉCNICA
Sobre utilização dos coletes retrorreflectores nos termos do disposto no art. 88º do Código da Estrada
Considerando as dúvidas que têm vindo a público sobre a correcta forma de transporte e uso dos equipamentos em apreço, importa esclarecer o seguinte:
• Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do veículo, podendo encontrar-se na bagageira;
• Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete colocado;
• Só existe infracção ao disposto nos n.os 4 e 7 do art. 88º do Código da Estrada quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo, ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete de pré-sinalização de perigo.
Lisboa, 11 de Julho de 2005
O Director-Geral de Viação
António Nunes
Led
2 comentários:
Deveria ser obriga´tório colocá-los sempre nas costas do banco. Além de estar sempre a jeito dão um toque de requintada estética a qualquer viatura.
Sempre preferia o rosa-choque!
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